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Mudança na certificação de imóveis rurais

Mudança na certificação de imóveis rurais

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Georreferenciamento em xeque

Georreferenciamento deve ser facilitado, afirma deputado matogrossense

O deputado estadual e presidente da Frente Parlamentar de Agropecuária Zeca Viana (PDT) utilizou a tribuna da Assembleia Legislativa do Mato Grosso, nesta terça-feira (30), para manifestar a satisfação com a Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA), que ajuizou Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) no Supremo Tribunal Federal (STF) com pedido de impugnação dos artigos da Lei dos Registros Públicos que falam sobre a obrigatoriedade de georreferenciamento e que atribuem competência ao Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra), para a certificação dos registros dos imóveis rurais.

A ação a da CNA questiona os parágrafos 3º e 4º do artigo 176, da Lei do Georreferenciamento (Lei 10.267/2001) e regulamentados pelo Decreto 4.449/2002, que também dispõe dos prazos para a obrigatoriedade do georreferenciamento. Na ação também é questionado o parágrafo 5º do artigo 176 da Lei dos Registros Públicos, incluído pela Lei 11.952/2009. A CNA informa que o Incra não possui estrutura burocrática adequada para certificar todos os imóveis rurais.

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