Engenharia de Segurança do Trabalho

  • Grau: Pós-Graduação Lato Sensu
  • Data de início: Será comunicada antecipadamente por e-mail e/ou telefone
  • Duração: 12 ou 18 meses
  • Quantidade de vagas: 60
  • Carga horária: 720 horas / aula
  • Modalidade: Educação presencial

Sobre a profissão

É o ramo da engenharia responsável por prevenir riscos à saúde e à vida do trabalhador. O engenheiro de segurança do trabalho tem a função de assegurar que o trabalhador não corra risco de acidentes em sua atividade profissional, sejam eles danos físicos, sejam danos psicológicos. Esse profissional administra e fiscaliza a segurança no meio industrial, organiza programas de prevenção de acidentes, elabora planos de prevenção de riscos ambientais, faz inspeções e emite laudos técnicos. Assessora empresas em assuntos relativos à segurança e higiene do trabalho, examinando instalações e os materiais e processos de fabricação utilizados pelo trabalhador. Orienta a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (Cipa) das companhias e dá instruções aos funcionários sobre o uso de equipamentos de proteção individual. Pode, ainda, ministrar palestras e treinamentos e implementar programas de meio ambiente e ecologia.

O mercado de trabalho

As empresas perceberam que é melhor investir na prevenção de acidentes, já que o afastamento de funcionários influi na produtividade. Além disso, para atuar no comércio mundial, as indústrias precisam ter uma certificação internacional de saúde e segurança (OHSAS 18001). Daí a criação deste curso, que deverá colocar os primeiros profissionais no mercado em 2014. A construção civil, a indústria pesada e os setores de petróleo, mineração e energia elétrica são os principais empregadores. Como autônomo, o profissional pode prestar consultoria, elaborando laudos ergonômicos e avaliações de riscos físicos. Em todas as regiões do país existe demanda, mas Sul e Sudeste concentram o maior número de vagas.

Fonte: Guia do Estudante Abril

Objetivos do curso

Fornecer aos profissionais de Engenharia e Engenharia de Segurança do Trabalho conhecimentos que permitam:

  • Atuar no campo da Engenharia de Segurança do Trabalho, através de conhecimentos e técnicas atualizadas, em harmonia com as variáveis dinâmicas da especialidade, visando a sua intensiva atuação nos sistemas produtivos e de transformação industrial e agro-industrial.
  • Habilitá-los ao exercício da profissão de Engenheiro de Segurança do Trabalho, conforme o artigo 4º da Resolução nº 325/87 do Conselho Federal de Engenharia, Arquitetura e Agronomia e da Lei 7.140 de 27 de novembro de 1985, regulamentada pelo Decreto 92.530 de 9 de abril de 1986.
  • Qualificar o profissional para o exercício do Magistério Superior, de acordo com a resolução nº 12/83 do Conselho Nacional de Educação, promovendo, além da capacitação de docentes, pesquisadores atuantes nos diversos centros de pesquisa e desenvolvimento.
  • Capacitá-los para atuar nos Sistemas Produtivos, prevenindo a ocorrência de falhas na concepção de projetos e gerenciamento dos sistemas, preservando a saúde dos trabalhadores e prevenindo a degradação do meio ambiente.

Objetivos específicos

  • Equipar os profissionais com métodos e técnicas voltadas para o levantamento e avaliação das condições de trabalho nas empresas;
  • Repassar informações acerca dos métodos e técnicas de proteção dos trabalhadores contra riscos de acidentes e doenças do trabalho;
  • Motivar os profissionais para o desenvolvimento de projetos e pesquisas aplicadas na área de Higiene e Segurança do Trabalho;
  • Fornecer subsídios para a elaboração de projetos de Organização de Serviços de Saúde e Segurança Ocupacional e Planos de Prevenção e Controle de Riscos nas empresas;
  • Capacitá-los para analisar e fornecer subsídios para Estudos de Impacto ao Meio Ambiente.

Perfil do Egresso

O egresso do curso terá como atribuições profissionais todas as atividades contidas na Lei Federal 5.194/66, que rege as atribuições profissionais de toda a área tecnológica do país, assim como as habilidades específicas do Engenheiro de Segurança do Trabalho dadas pela Resolução do CONFEA no 1.010 e seus anexos I de forma completa (conforme itens A1 à A18) e anexo II nos itens específicos da Engenharia de Segurança do Trabalho (código 4) e também as relacionadas a seguir:

  1. As atividades de Engenharia de Segurança do Trabalho são de interesse público, de caráter social e humano, que visam à estratégia da ocupação e atividades no território nacional com segurança, à organização do habitat de trabalhos com condições ergonômicas e de segurança confortáveis e confiáveis, à preservação do meio ambiente e do patrimônio preservado cultural ou tecnológico;
  2. São atividades de Engenharia de Segurança do Trabalho, além daquelas que venham a surgir em razão da evolução da profissão e do surgimento de novas tecnologias:
    • Supervisão, coordenação, gerenciamento e orientação técnica;
    • Estudo, planejamento, projeto e especificação;
    • Estudo de viabilidade técnico-econômica;
    • Assistência, assessoria e consultoria;
    • Direção de obra e serviço técnico;
    • Vistoria, perícia, avaliação, arbitramento, laudo e parecer técnico;
    • Desempenho de cargo e função técnica;
    • Ensino, pesquisa e extensão universitária;
    • Análise, experimentação, ensaio, padronização, mensuração e controle de qualidade;
    • Elaboração de orçamentos;
    • Execução e fiscalização de obra e serviço técnico;
    • Produção e divulgação técnica especializada;

    Estas atividades se aplicam às seguintes áreas de atuação:

    • Levantamentos e estudos;
    • Mensurações qualitativas e quantitativas, diagnósticos;
    • Planejamento das atividades;
    • Projeto em todas as suas etapas, incluindo estudo preliminar, anteprojeto, projeto legal, projeto básico e executivo, detalhamento, memorial e especificação técnica;
    • Estudos de impacto ambiental;
    • Obras, reformas, restaurações, instalações, montagens, operação, reparos, manutenção, conservações e serviços correlatos ou afins.

Relação de documentos exigidos no ato da matrícula:

  • 1 cópia do CPF
  • 1 cópia do documento de identidade (RG)
  • 1 cópia do título de eleitor
  • 1 cópia da certidão de casamento ou nascimento
  • 1 cópia do documento de serviço militar (somente para homens)
  • 1 cópia da carteira de identidade profissional CREA / CONFEA
  • 1 cópia do comprovante de residência
  • 1 cópia do histórico de graduação em curso superior
  • 1 cópia do diploma de graduação em curso superior
  • 2 fotos 3x4 recentes

Observações gerais:

  • Toda a documentação acima deve ser entregue na secretaria de cursos de pós-graduação da FEAP no ato da matrícula
  • Todos os documentos devem estar autenticados em cartório ou acompanhados do original para autenticação na secretaria da instituição.
  • Toda a inscrição online deve ser, OBRIGATORIAMENTE, confirmada na secretaria de cursos de pós-graduação da FEAP, com a apresentação da documentação exigida, antes da realização da matrícula.

Para obter maiores informações em relação ao investimento e condições de pagamento deste curso, favor consultar a secretaria de cursos de pós-graduação da FEAP.

Observação importante: A Coordenação de cursos de pós-graduação da FEAP reserva-se ao direito de não oferecer o curso em que não houver um número mínimo de inscritos. Nesse caso, VALORES JÁ PAGOS SERÃO REEMBOLSADOS.

Disciplina Carga Horária (horas/aula)
Introdução à Engenharia de Segurança do Trabalho 20
Psicologia Aplicada à Engenharia de Segurança, Comunicação e Treinamento 15
Legislação e Normas Técnicas 20
Administração Aplicada à Engenharia de Segurança 30
Gerência de Risco 60
Ergonomia 30
Prevenção e Controle de Riscos em Máquinas, Equipamentos e Instalações 80
Higiene do Trabalho 140
O Ambiente e as Doenças do Trabalho 50
Proteção Contra Incêndios e Explosões 60
Proteção do Meio Ambiente 45
Localização Industrial e Arranjo Físico 20
Informática Aplicada à Engenharia de Segurança do Trabalho 30
Didática para o Ensino Superior 30
Metodologia da Pesquisa Científica 30
Monografia Assistida 60
TOTAL 720

As avaliações nas disciplinas serão realizadas através de exercícios, trabalhos práticos, relatórios e testes, sendo o grau final de cada disciplina expresso por conceitos apresentados a seguir:

Conceito Valores
A - Excelente (aprovado) 9,0 a 10,0
B - Bom (aprovado) 8,0 a 8,9
C - Regular (aprovado) 7,0 a 7,9
D - Insuficiente (reprovado) 0,0 a 6,9

O aluno que obtiver conceito inferior a "C" ou freqüência inferior a 75% (setenta e cinco por cento), estará reprovado na disciplina.

Será considerado formado e conferido o Certificado de Conclusão do Curso de Pós-Graduação em Engenharia de Segurança do Trabalho (Lato-sensu) o aluno que cumprir as seguintes condições:

  • Obtenção de 720 (setecentas e vinte) horas-aulas;
  • Freqüência mínima de 75% (setenta e cinco por cento) em todas as disciplinas;
  • Conceito superior ou igual a C em todas as disciplinas;

Além da conclusão das 720 (setecentas e vinte) horas-aula, está previsto a apresentação, pelo aluno, de um trabalho monográfico, elaborado com a assistência e orientação de um docente, que será submetido a uma banca constituída por 3 (três) membros da área, com a finalidade de avaliar e atribuir-lhe um conceito.

O prazo para a entrega da monografia será de 6 (seis) meses após a conclusão dos créditos e o conceito mínimo para aprovação será C.



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