Atribuições da Engenharia de Agrimensura
Por várias vezes nos perguntaram quais as reais atribuições da ENGENHARIA DE AGRIMENSURA. Ao longo do tempo, uma das mais antigas profissões da Engenharia. Não pretendemos contar a história, apenas retratar as atribuições profissionais concedidas aos egressos da FEAP - Faculdade de Engenharia e Agrimensura de Pirassununga e das Faculdades Logatti de Araraquara.
A CEEAgrim - Câmara Especial de Engenharia de Agrimensura do CREA/SP, sob a coordenação do Engenheiro Agrimensor e de Segurança do Trabalho, o Prof. Antonio Moacir Rodrigues Nogueira, no dia 26 de março de 2013, com seus pares e por unanimidade, concederam aos egressos as atribuições abaixo:
1. Atribuições para o desempenho das atividades de 01 a 18 do artigo 1° da Resolução n° 218/73, do CONFEA, referentes a:
a) Agrimensura Legal;
b) Topografia, Batimetria, Geodésia e Aerofotogrametria;
c) Cadastro Técnico (sic) Municipal, Rural e Multifinalitário;
d) Estudos, Projeto e Execução de Arruamentos e Loteamentos;
e) Sistemas de Saneamento e Abastecimento de Água;
f) Obras Hidráulicas (no que se refere a Arruamentos e Loteamentos);
g) Obras de Terra e Contenções;
h) Irrigação e Drenagem;
i) Traçados de Cidades;
j) Estradas; seus serviços afins e correlato.
Os cursos de engenharia estão sendo atualizados em seus diferentes currículos, assim, ao complementar disciplinas, os engenheiros agrimensores poderão a qualquer momento, receber novas atribuições profissionais, sem a modificação de seu título original.
Fonte: CREA/São Paulo - CEEAgrim