Seção III CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO.
Art. 8º - O Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão - CEPE, órgão deliberativo de coordenação e assessoramento, em matéria didático-científica é constituído: I - Pelo Diretor Geral, seu Presidente; II - Pelo Diretor Acadêmico; III - Pelos Coordenadores de Cursos; IV - Pelo Secretário Geral; V – Por 1 (um) representante do corpo docente; VI - Por 1 (um) representante do corpo discente. Parágrafo primeiro: a indicação da representação docente é feita pelo colegiado de curso e a representação discente, feita pelo Diretório Acadêmico. Parágrafo segundo: não haverá remuneração extra para fins de representatividade no CEPE. Parágrafo terceiro: os representantes do corpo docente e discente, têm mandato de 1 (um) ano.
Art. 9º - O CEPE reúne-se, ordinariamente, 1 (uma) vez por semestre e, extraordinariamente, quando convocado pelo Diretor Geral , por iniciativa própria, ou a requerimento de 2/3 (dois terços) dos membros que o constituem.
Art. 10º - Compete ao CEPE: I-Coordenar e supervisionar o desenvolvimento do Projeto Pedagógico dos Cursos; II-Organizar, anualmente, o calendário escolar; III-Examinar e opinar em matéria relativa ao Planejamento Anual de atividades da Instituição; IV-Disciplinar, anualmente, a realização do(s) Processo(s) Seletivo(s) de Admissão; V-Elaborar o currículo pleno de cada curso de graduação, bem como suas modificações, submetendo-o ao CAS e, posteriormente, ao Órgão competente, para aprovação final, quando for o caso, sempre em observâncias às diretrizes curriculares; VI-Aprovar a realização de cursos de especialização, aperfeiçoamento e extensão, bem como os respectivos planos; VII-Deliberar sobre os pedidos de transferência e aproveitamento de estudos; VIII-Aprovar as normas de funcionamento dos estágios curriculares; IX-Propor a indicação de professores, para a contratação pela Mantenedora; X-Submeter a aprovação do CAS e da Mantenedora, acordos e convênios com Entidades nacionais e estrangeiras, que envolvam o interesse da Faculdade; XI-Sugerir medidas que visem ao aperfeiçoamento e desenvolvimento das atividades da Faculdade, bem como opinar sobre assuntos pertinentes que lhe sejam submetidos pela Diretoria; XII - Exercer as demais atribuições que lhe sejam previstas em lei e neste Regimento.

