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FACULDADE DE AGRIMENSURA DE PIRASSUNUNGA ACORDO DE COOPERAÇÃO |
Pelo presente instrumento particular, de um lado, Associação Unificada Pirassununguense de Ensino Superior - AUPES, pessoa jurÃdica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob nº 45.672.441/0001-78, mantenedora da FACULDADE DE ENGENHARIA DE AGRIMENSURA DE PIRASSUNUNGA - FEAP, com sede na Avenida dos Acadêmicos, n° 1 – Pirassununga – Estado de São Paulo SP, Caixa Postal n° 1 - CEP 13633-490 - Fone: (19) 3561-3845, doravante denominada "INSTITUIÇÃO DE ENSINO", neste ato por seu representante legal Sr Prof. Antonio Moacir Rodrigues Nogueira, Diretor Presidente da Mantenedora e Diretor Geral da FEAP e, de outro, , inscrita no CNPJ/MF sob nº , com sede na Rua/Av. , nº , Bairro , CEP no MunicÃpio de Estado de , doravante denominada UNIDADE CONCEDENTE, representada neste ato por seu representante legal Sr. (a) , , , , RG- CPF , firmam o presente convênio para a realização de estágios, nos termos da Lei 11.788 de 25 de setembro de 2008, conforme condições abaixo.
Cláusula Primeira
A Empresa Concedente, periodicamente e de acordo com suas disponibilidades e campos de estágio, colocará à disposição da Instituição de Ensino, vagas para indicações de alunos, cujas atividades sejam compatÃveis com o curso do aluno;§ único - O Estágio de Estudantes poderá ser obrigatório ou não, conforme determinação das diretrizes curriculares da etapa, modalidade e área de ensino e do Projeto Pedagógico do Curso, nos termos da Lei nº 11.788/08.
Cláusula Segunda
O estágio, como ato educativo escolar supervisionado, deverá ter acompanhamento efetivo pelo Coordenado de Estagio da Instituição de Ensino e por Supervisor por parte da Empresa Concedente, comprovado por vistos, de ambas as partes, nos relatórios das atividades, com vista obrigatória ao estagiário, devendo a Instituição de Ensino, exigir a sua apresentação periódica, em prazo não superior a 6 (seis) meses.


