Reconhecimento de Cursos
33. Pergunta : o que é um processo de reconhecimento de curso(s) superior(es)?
R.: O reconhecimento é uma necessidade legal estabelecida para todos os cursos superiores existentes no país, independentemente da organização acadêmica da instituição que os oferta. Sua validade é periódica, devendo o prazo ser indicado no ato legal específico.
Cursos de graduação e seqüenciais – presenciais ou a distância - devem ser reconhecidos dentro do prazo especificado na legislação, correspondente ao momento de seu pleno desenvolvimento e de implantação integral do projeto inicialmente autorizado (vejam-se as especificidades de cada caso no site do MEC).
A instituição deve protocolar eletronicamente, no sistema SAPIEnS/MEC, solicitação de reconhecimento no início do terceiro ano de funcionamento do(s) curso(s) de graduação, no caso daqueles com quatro anos de duração, e no início do quarto ano de funcionamento, se o(s) curso(s) tiver(em) duração de cinco anos.
O caso dos cursos seqüenciais, recomenda-se a entrada de processo de reconhecimento logo após o primeiro ano de existência do curso.
O ato formal de reconhecimento do curso superior define o seu prazo de validade, o qual, geralmente, varia de dois a cinco anos.
Em determinados casos, o processo pode objetivar apenas a validação dos diplomas dos concluintes de um curso, em determinado ano.
Com exceção dos cursos de Medicina, Odontologia, Psicologia e Direito, que supõem, respectivamente, manifestação do Conselho Nacional de Medicina e da Ordem dos Advogados do Brasil, este processo é deliberado diretamente no âmbito do Ministério da Educação.

