Formação de Professores
37. Pergunta: que legislação regulamenta o instituto superior de educação e o curso normal superior?
R.:Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional – LDB – Lei n. 9.394/96; Resolução CNE/CP n. 01/99; Decreto n. 3.276/99; Decreto n. 3.554/00; Parecer n. 133/01; Parecer CNE/CP n. 009/2001 – diretrizes curriculares nacionais para a formação de professores da educação básica, em nível superior, curso de licenciatura de graduação plena. Parecer CNE/CP n. 021/2001 em fase de homologação; Parecer CNE/CP n. 027/2001 em fase de homologação; Parecer CNE/CP n. 028/2001 em fase de homologação.
38. Pergunta: como credenciar um instituto superior de educação?
R.: Para credenciar um Instituto Superior de Educação. é necessário protocolizar o processo de credenciamento na SESu/MEC. O processo constitui-se dos formulários pertinentes, disponibilizados na Internet, devidamente preenchidos, e do projeto institucional exigido para criação do Instituto Superior de Educação. A legislação que regulamenta a criação do Instituto Superior de Educação é a resolução CNE/CP n. 01/99.
As IES já credenciadas poderão criar o Instituto Superior de Educação por meio de proposta de alteração regimental da instituição mantida, acompanhada do projeto institucional que define a política de formação de professores a ser desenvolvida.
45. Pergunta: um portador de diploma de magistério de nível médio que possui graduação em letras, química, geografia ou história, por exemplo, está apto a lecionar nas primeiras séries do ensino fundamental?
R: Sim. Entretanto, ter cursado somente a graduação em áreas específicas do conhecimento não dá ao portador do diploma o direito a lecionar naquelas séries, caso não tenha cursado a licenciatura.
51. Pergunta: os tutores e os estudantes vinculados ao pet recebem bolsa?
R.: Desde que o Programa foi transferido para a SESu/MEC, os tutores não mais percebem bolsas, uma vez que não há amparo legal para que tal pagamento seja efetivado. Respalda esta decisão o PARECER/MEC/CONJUR/RLMC/n.1386/2000, que versa sobre a impossibilidade jurídica do pagamento de professores com vínculo com a administração pública Federal, Estadual, Municipal e do Distrito Federal como tutores do PET, PARECER este fundamentado na Lei n. 9811/99 e Instrução Normativa n. 01/97 da Secretaria do Tesouro Nacional. Já os estudantes selecionados pelas respectivas IES para participarem do PET recebem uma bolsa mensal.
52. Pergunta: quem avalia os relatórios de trabalho do PET – A SESu ou a instituição?
R.: A avaliação dos Relatórios do PET é empreendida pelas Pró-Reitorias de Graduação das IES onde existe o Programa, e se faz considerando os Planos de Trabalho dos Grupos PET aprovados anualmente, em consonância com o Ofício Circular n. 71/ GAB/SESu/MEC de 06 de junho de 2001.

