Cursos de Pós-Graduação:
"Lato Sensu"
Engenharia de Segurança do Trabalho
“As atividades de Engenharia de Segurança do Trabalho são de interesse público, de caráter social e humano, que visam a estratégia da ocupação no território nacional com segurança, a organização do habitat de trabalhos com condições ergonomicas e de segurança, confortáveis e confiáveis, a preservação do meio ambiente e do patrimônio preservado cultural e tecnológico.”
• Título profissional: Engenheiro de Segurança do Trabalho
• Público alvo: Engenheiros, Arquitetos e Agrônomos que atuem profissionalmente em empresas públicas e privadas,
administração pública, direta ou indireta, municipais, estaduais e federal, instituições de ensino e de pesquisas, nas áreas de
produção primária, secundária e terciária.
• Organizado nos termos da Lei Federal n° 5.540/68, de acordo com o Parecer n° 19/87 do CFE e Pareceres n°s 12/83 e 01/2007
do CNE/CFE e Instrução n° 2.087/1992 do Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia do Estado de São Paulo;
• Carga horária de 720 horas/aula; • Tempo de curso de 2 (dois) anos, podendo ser criada turma com 1 (um) ano;
Aulas as sextas-feiras e aos sábados, ou de acordo com a necessidade da turma.
• Objetivos:
- Habilitar o egresso ao exercício da profissão de Engenharia de Segurança do Trabalho, conforme o artigo 4° da Resolução
n° 325/87 do Conselho Federal de Engenharia, Arquitetura e Agronomia e da Lei n° 7.140 de 27 de novembro de 1985,
regulamentada pelo Decreto n° 92.530 de 9 de abril de 1986.
- Qualificar o profissional para o exercício do Magistério Superior, de acordo com a Resolução n° 12/83 do Conselho Nacional de
Educação.
- Capacitá-los para atuar nos Sistemas Produtivos, prevenindo a ocorrência de falhas na concepção de projetos e gerenciamento
dos sistemas, preservando a saúde dos trabalhadores e prevenindo a degradação do meio ambiente.
• Registrado no CREA - São Paulo no Processo de Ordem C - n° 12/90 (C4).


