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Por: Antonio Moacir Rodrigues Nogueira | Postado em: 23/09/2014

Justiça proíbe cobrança de mensalidade em cursos de pós de universidade pública


A 6ª turma de desembargadores do Tribunal Regional Federal (TRF) da 1ª Região, localizado em Brasília (DF), decidiu, por unanimidade, considerar como "ilegítima" a cobrança de mensalidades nos cursos de pós-graduação em nível de especialização e MBA (da sigla em inglês, Master Business Administration) realizados em universidades públicas.

"A cobrança de taxa de matrícula ou mensalidade em qualquer curso ministrado em estabelecimento oficial de ensino público viola o disposto no art. 206, IV, da Constituição Federal [normativo que prevê a gratuidade do ensino público em estabelecimentos oficiais]", afirma documento que resume o voto dos desembargadore.

A decisão do TRF foi motivada por uma ação de uma estudante da Universidade Federal de Goiás (UFG), insatisfeita com o fato de ter de pagar mensalidades em uma pós de Direito ofertada pela instituição. Assim, em 2012, ela ingressou com um mandado de segurança que garantisse a sua permanência no curso e ao mesmo tempo a isentasse do pagamento das taxas.

Somente após dois anos o caso foi apreciado pelo TRF, órgão superior de segunda instância. No entanto, já na análise do mérito da ação na primeira instância, a estudante conseguiu alcançar o seu objetivo.

O juiz federal Urbano Leal Berquó Neto cita em sua sentença que "o fato de a Constituição não impor [às universidades] a oferta do curso de especialização não afasta sua característica de ensino público. Mesmo que ele não se enquadre como de prestação obrigatória pelo Estado [uma das principais alegações defendidas pelas universidades na defesa pela cobrança] , todo ele, quando prestado em estabelecimento oficial, há de ser gracioso [gratuito]".

FONTE: Portal IG

Fonte: Portal IG