Notícias

Por: Antonio Moacir Rodrigues Nogueira | Postado em: 08/03/2016

PODER JUDICIÁRIO SOCORRE OS CONTRIBUINTES E DETERMINA EXCLUSÃO DO SERASA


Em razão de Convênio firmado entre os Tribunais brasileiros e o SERASA, sempre que uma ação de execução fiscal é distribuída, a informação é lançada no cadastro de inadimplentes de proteção ao crédito – mesmo antes da empresa contribuinte possuir qualquer direito de defesa ou sequer, ter ciência da referida inclusão.

Esta sanção politica ilegal tem sido o procedimento padrão para cobrança forçada dos supostos débitos dos contribuintes.
Diante desta ilegalidade, diversos contribuintes têm recorrido ao Poder Judiciário visando a exclusão do cadastro do SERASA por débitos fiscais.

E após inúmeras discussões judiciais, o Tribunal de Justiça de São Paulo, em caso patrocinado pela Brazil, Gomes & Carvalho Advogados Associados reconheceu a ilegalidade da inclusão do contribuinte no SERASA por supostos débitos fiscais. Além do procedimento ser claramente ilegal, a situação mencionada era agravada pelo fato do contribuinte já ter previamente um parcelamento do débito junto à Fazenda Nacional.

Em que pese a previsão normativa, os requisitos legais para a inclusão de um contribuinte no SERASA não estão sendo cumpridos. O artigo 43, parágrafo segundo, do Código de Defesa do Consumidor esta sendo amplamente violado. Para ocorrência das negativações, é obrigatória a notificação prévia do suposto devedor e este requisito legal não é cumprido pelo SERASA.

Se houvesse sido cumprido o mencionado artigo 43, parágrafo segundo do Código de Defesa do Consumidor, a medida judicial não teria sido necessária, eis que o contribuinte poderia ter informado o parcelamento dos débitos. Mas não é assim que opera o nosso sistema, o que acaba por prejudicar diversas pessoas e empresas indevidamente.

Segue breve trecho da decisão proferida pelo Tribunal de Justiça de São Paulo:

“Destaque-se que a recorrida se limitara a obter os dados diretamente do distribuidor, órgão público, havendo, assim, legalidade e veracidade no que fora colocado no cadastro de maus pagadores, no entanto, não se vislumbra que a apelada tivesse notificado previamente a apelante sobre a inscrição em tela, por conseguinte, deixara de observar item indispensável.
Desta forma, a exclusão do nome da recorrente do cadastro de pessoas inadimplentes em relação exclusivamente às execuções fiscais mencionadas deve ocorrer, ante o parcelamento consumado, suspendendo então a
exigibilidade respectiva.”

Apelação nº 1021865-68.2014.8.26.0100

Diante desta posição do Poder Judiciário, cabe aos contribuintes buscarem seus direitos para evitarem a manutenção da ilegal negativação por débitos tributários, quando não cumpridos os devidos requisitos legais para inclusão no SERASA.

Daniel Brazil

Fonte: BGC Advogados