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Por: Antonio Moacir Rodrigues Nogueira | Postado em: 22/12/2014

MT: Cartórios poderão realizar averbação do georreferenciamento de títulos deslocados


A Corregedoria Geral de Justiça de Mato Grosso publicou o provimento 63/2014 que dispõe sobre a padronização do procedimento de averbação do georreferenciamento em matrícula de título deslocado e/ou sobreposto. A padronização foi sugerida pela Comissão de Assuntos Fundiários e Registros Públicos da Corregedoria, da qual a Federação da Agricultura e Pecuária de Mato Grosso (Famato) participa.

Com o provimento, todos os cartórios de registro de imóveis do Estado poderão proceder com a averbação do georreferenciamento na matrícula do título deslocado e/ou sobreposto, desde que não incida em terras de domínio público. Isso significa que o proprietário de imóvel rural não precisará mais recorrer à justiça ao receber do Instituto de Terras de Mato Grosso (Intermat) a carta de anuência constatando o deslocamento e/ou sobreposição em imóvel privado.

"A partir de agora, o próprio cartório vai convocar os proprietários de títulos confrontantes e dar procedimento à averbação do georreferenciameto na matrícula. Isso é uma conquista para os proprietários rurais que vão ter mais agilidade nesse processo que é exigido para transferência, unificação e desmembramento de áreas" explica o analista de Assuntos Fundiários da Famato, Lino Amorim.

Clique aqui e leia a íntegra do provimento.

Fonte: Famato